terça-feira, 24 de abril de 2012

Cuidados ao trazer produtos comprados no exterior

Restrições (© MSN Dinheiro)

Com o aumento do poder de compra dos brasileiros, muitos vão ao exterior para comprar produtos por preços melhores. No entanto, ao retornar, têm problemas na alfândega.
A Receita Federal impõe dois limites para os itens trazidos do exterior: um de ordem financeira e outro de ordem quantitativa. O limite para isenção de impostos é de US$ 500 por pessoa. Se declarado, o excedente receberá a tributação de 50%.

Restrições (© MSN Dinheiro)
Além desse limite financeiro, a Receita estipula um limite quantitativo. No caso de produtos que custam até US$ 10, você só pode trazer 20 itens no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas. No caso dos produtos que superam esse valor, só é possível trazer 20 unidades no total, desde que não haja mais do que três unidades idênticas.
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Caso você exceda a quantidade permitida, os produtos serão retidos para serem desembaraçados no armazém de importação. Ou seja, deverão passar pelo processo de importação comum. No caso das quantidades, também é importante que você declare tudo. Se a pessoa excedeu o limite de quantidade e não declarou, os itens serão retidos e não será possível reavê-los.
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Há itens para os quais existem quantidades máximas específicas, como as bebidas alcoólicas, que são 12 litros no total. Cigarros, charutos e fumos também não podem ultrapassar 10 maços, 25 unidades e 250 gramas, respectivamente.

Lembrando que tudo o que foi dito até aqui diz respeito a produtos adquiridos no exterior e que não são bens de uso e consumo pessoal. Esses bens, como artigos de vestuário e de higiene - em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem -, são isentos de tributos.
Ser 'compatíveis com as circunstâncias da viagem', quer dizer que, se você fez uma viagem de uma semana para os Estados Unidos e trouxe uma bagagem recheada de roupas, que poderiam ser usadas durante um mês todo, é um forte indício de que não foram utilizadas no passeio e que, portanto, devem passar pelos critérios quantitativo e financeiro impostos pela receita.
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As roupas são justamente os itens que dão mais problemas na alfândega. Principalmente porque nem todo mundo está ciente de que, desde outubro de 2010, as roupas não são mais isentas de taxações.
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Máquinas fotográficas, relógios e celulares são itens que normalmente geram dúvidas. A regra é a seguinte: se você tiver apenas um item de cada produto, não importa se levou do Brasil ou se comprou no exterior, mas foi usado por você - durante a viagem - ele é isento.Então, se você foi à Europa, comprou uma máquina de US$ 500 e usou no passeio, quando voltar, ela entra na classificação de bens isentos.
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Muitos brasileiros vão ao exterior para fazer um intercâmbio, um MBA ou para fins profissionais. Se ficou durante um ano, ininterruptamente, e estiver voltando, mas de mudança ao Brasil, todos os produtos que comprou durante o período, fazendo uso pessoal, serão isentos.
Se você comprou um computador de US$ 1.500, um celular de US$ 300, roupas, máquina fotográfica, relógio, nada disso será tributado. Mas cuidado: não é só porque está retornando ao Brasil que pode aproveitar.
Nessa mesma situação, se trouxer itens novos, que não apresentam marcas de desgaste feitas pelo tempo, eles não serão isentos de tributação.
Restrições (© MSN Dinheiro)
Desde o ano passado, acabou aquele processo de declarar, ainda no Brasil, quais produtos você está levando para o exterior. Isso quer dizer que, se você tem um item importado, comprado em uma viagem anterior, por exemplo, é importante levar a nota dele ou o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), documento que comprova o pagamento do tributo.
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Peças para carros não podem ser trazidos do exterior. Nesses casos, deveram passar pelo processo comum de importação. Menores de idade não podem trazer em suas bagagens bebidas alcoólicas, em nenhuma quantidade. Se estiverem acompanhados dos pais não há problema. Além disso, brinquedos que se assemelhem a armas de fogo são vetados. Há ainda produtos não são vetados, mas que precisam de licença, como remédios e produtos médicos.

FONTE: http://dinheiro.br.msn.com/fotos/cuidados-ao-trazer-produtos-comprados-no-exterior#image=10





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