segunda-feira, 12 de março de 2012

Perguntas Frequentes

  1. Qual é o horário de funcionamento da Seção Consular?

    As seções consulares estão abertas para o público de segunda à sexta-feira, exceto nos feriados americanos e brasileiros. Como os horários de atendimento variam de acordo com cada Consulado ou Embaixada, solicitamos que verifique a página sobre Horários e Informações para contato para obter o endereço e o horário de funcionamento apropriado.
  2. Preciso de um visto para entrar nos Estados Unidos?

    Sim. O visto válido de entrada nos Estados Unidos da América (EUA) é necessário para todo o cidadão brasileiro, inclusive crianças, mesmo que simplesmente em trânsito em um aeroporto nos Estados Unidos. No entanto, se você possui dupla nacionalidade e possui um passaporte de um dos países participantes do Programa de Isenção de Visto, poderá não precisar de um visto para os EUA para viagens a turismo, negócios ou trânsito, se seu passaporte preencher os requisitos exigidos pelo governo americano.
  3. Preciso de um visto mesmo que eu esteja apenas em trânsito nos Estados Unidos? Só estarei passando umas duas horas no aeroporto.

    Sim. Todos os passageiros de viagens aéreas internacionais que passem ou voem sobre os EUA em trânsito precisam de um visto apropriado para este fim (visto de trânsito). Mais informações sobre vistos de trânsito...
  4. Qual a diferença entre um visto de imigrante e um visto de não-imigrante?

    Vistos de imigrantes são destinados a pessoas que desejam residir permanentemente nos Estados Unidos. Geralmente são emitidos para familiares de cidadãos americanos e pessoas de outras nacionalidade que já tenham obtido a condição de residente permanente legal nos EUA, bem como para funcionários cujos empregadores nos Estados Unidos se responsabilizem por suas solicitações de Imigração.

    Um visto de não-imigrante, por outro lado, é destinado a pessoas cujo propósito é realizar uma viagem temporária aos Estados Unidos. Vistos temporários podem incluir uma variedade de propósitos (cada um com o tipo de visto mais apropriado), assim como tempo de permanência nos Estados Unidos. A principal diferença entre vistos de imigrantes e vistos de não-imigrantes é que um visto de imigrante permite ao seu portador residir permanentemente nos Estados Unidos; um visto de não-imigrante requer que o solicitante deixe os EUA ao final do periodo de permanência temporária no país que lhe foi concedido pelos inspetor do Departamento de Segurança Nacional (DHS) no momento da entrada no país. As regras que se aplicam para se qualificar a um visto de não-imigrante são diferentes das que se aplicam a um visto de imigrante. Para mais informações sobre vistos de imigrantes, favor verificar esta página de informação.
  5. Nos casamos recentemente no Brasil e um de nós é um cidadão americano ou residente permanente legal nos EUA. Como podemos nos mudar para os Estados Unidos juntos?

    Você precisa solicitar um visto de imigrante para seu marido/esposa que não é um cidadão Americano ou residente permanente legal. CR-1/IR-1s são os vistos de imigrante para brasileiros que se casaram com cidadãos americanos no Brasil e que desejam residir nos EUA. Se o cidadão americano mora nos Estados Unidos, ele deve solicitar uma petição junto ao escritório de imigração local (USCIS). Será necessário preencher a petição I-130, que pode ser encontrada no site do USCIS. Se o americano estiver residindo no Brasil, deve solicitar esta petição em qualquer Consulado ou na Embaixada Americana no país, mas seus processos serão enviados para o Consulado no Rio de Janeiro, onde todas as petições de Imigração são processadas no Brasil. Atenção: Se o marido/esposa for um residente permanente legal, e não um cidadão americano, então ele ou ela deve solicitar uma petição para um visto F2A para o/a cônjuge que pretende imigrar, o qual pode ser solicitado somente nos Estados Unidos. Mais informações estão disponíveis na página de tipos de vistos de imigrantes.
  6. E se não formos casados ainda, mas planejamos nos mudar para os Estados Unidos e nos casar logo depois?

    Neste caso, o visto apropriado é o visto de noiva: K-1, o qual é disponível somente para um(a) solicitante que se vai casar com um cidadão ou cidadã dos Estados Unidos. Pessoas que entram nos EUA com um visto K-1 devem se casar com o cidadão americano dentro de 90 dias a partir da data de entrada no país. O cidadão americano deve dar entrada em uma petição I-129F no escritório de imigração local (USCIS) nos Estados Unidos. Embora seja considerado um visto de não-imigrante, devido ao seu status temporário, o visto K-1 é processado como qualquer outro visto de imigrante no Rio de Janeiro. Para mais informações, por favor verifique este link.
  7. Há alguma taxa de solicitação ao visto?

    Sim. Para cada solicitação é cobrada uma taxa não-reembolsável em reais, acesse a página da taxa de solicitação de vistos para saber o valor da mesma. Esta taxa deve ser paga somente em espécie, com antecedência, em uma das agências autorizadas do Citibank. É indispensável apresentação do comprovante original do pagamento da taxa no dia da entrevista. Não serão aceitas cópias, mesmo que estejam autenticadas.
  8. Eu tenho que pagar alguma taxa adicional pelo visto?

    Além da taxa de solicitação, nenhuma outra taxa é cobrada para o visto de turista (B-2). No entanto existem taxas adicionais para outras categorias de vistos, baseadas na reciprocidade entre o Brasil e os Estados Unidos. Estas taxas devem ser pagas imediatamente após o término da entrevista de visto, caso o mesmo seja aprovado, no caixa da Seção Consular e podem ser pagas em espécie (dólar ou real) ou com os principais cartões de crédito.
  9. Se eu não for um cidadão brasileiro ou se sou brasileiro, mas também tenho outra nacionalidade, ainda assim terei que pagar as taxas adicionais de visto?

    Depende. Se você pretende viajar com seu passaporte brasileiro então as taxas descritas na pergunta anterior (e o link fornecido) se aplicam. Se, no entanto você for viajar com o passaporte válido do outro país do qual também possui nacionalidade, então estas taxas adicionais podem ser diferentes. Por favor, consulte as informações referentes ao seu país. Observe também as informações fornecidas abaixo, relativas a solicitantes de outros países que desejem solicitar vistos para os Estados Unidos no Brasil.
  10. Devo comparecer pessoalmente ao Consulado?

    Todos os requerentes que não se enquadrem em um dos critérios de isenção de entrevista deverão comparecer pessoalmente à Embaixada ou Consulado Americano para o qual estiverem agendados.
  11. Qual o tempo médio de espera para que eu seja atendido no dia da minha entrevista agendada?

    Fazemos todos os esforços para que os solicitantes de visto permaneçam o mínimo de tempo possível na Embaixada ou no Consulado. Ao mesmo tempo, existe uma série de procedimentos que precisam ser efetuados antes da entrevista de visto. É muito importante que você chegue o mais próximo possível do horário de seu agendamento e tenha em mente que aproximadamente 150 pessoas podem estar agendadas para o mesmo horário e bloco de agendamento. Agendar solicitantes desta forma nos permite atender um número maior de pessoas que pretendem viajar aos Estados Unidos com um grau maior de eficiência.

    Devido à grande quantidade de pessoas solicitando vistos, por favor, esteja ciente que devido a uma série de fatores, poderá permanecer várias horas na Embaixada ou Consulado. Aconselhamos as pessoas a trazerem algo para ler ou comer. Em Brasília, São Paulo e no Rio de Janeiro existem pequenos estandes na área interna de espera que vendem comida e bebida para os solicitantes.
  12. Existe alguma providência para solicitantes que possuem necessidades especiais?

    Temos tratamento preferencial para solicitantes idosos, gestantes, pessoas com criança de colo (menores de dois anos), pessoas com dificuldade de locomoção ou que tenham algum outro tipo de necessidade especial. Estes solicitantes tem atendimento priorizado em relação aos demais para que possam permanecer menos tempo na Embaixada ou Consulado.
  13. Como são atendidos os solicitantes que não falam português ou não podem falar?

    Solicitantes que falam português ou inglês não terão problemas durante a entrevista. Solicitantes que falem espanhol também podem se comunicar neste idioma, dependendo do staff de cada consulado e em função da similaridade entre o espanhol e o português. No entanto, recomendamos que solicitantes que não falem nenhum destes idiomas tragam um intérprete com eles.

    Da mesma maneira, pessoas que não podem falar devem comparecer a entrevista acompanhada por um intérprete de linguagem de sinais, por exemplo. Estes Intérpretes não precisam ser licenciados, podendo inclusive ser membros da família ou amigos. O mais importante é que a pessoa seja capaz de traduzir corretamente as perguntas do entrevistador e as respostas do solicitante. Cabe ao solicitante a responsabilidade de garantir que o intérprete possua esta qualificação.
  14. Como faço para solicitar um visto?

    Todas as pessoas interessadas em solicitar um visto para os EUA devem agendar uma entrevista individual, através do Serviço de Informação de Vistos. As entrevistas são agendadas de segunda a sexta, nos dias de trabalho normal. O público pode se comunicar com o Serviço de Informação de Vistos pelo site: http://www.visto-eua.com.br/ ou pelo telefone 0(xx)21-4004-4950, de segunda à sexta, das 8:00 às 20:00 horas. O Serviço de Informação de Vistos fornecerá as instruções sobre como efetuar o pagamento da taxa de R$ 38 (trinta e oito reais), que inclui o tempo de 10 minutos para ser utilizado em uma ou mais ligações telefônicas, e permite o agendamento de entrevistas para até cinco (5) pessoas de uma mesma família. Esta taxa cobre o acesso a informações sobre vistos tanto no website como através dos operadores do centro de atendimento do Serviço de Informação de Vistos, mas não cobre as despesas do envio dos passaportes pelo serviço de entrega expressa.

    Observe que, para poder marcar uma entrevista "online", você deve escolher uma opção de pagamento "online". Estas opções incluem todos os principais cartões de crédito, cartões de débito ou boletos bancários. No entanto, os solicitantes que escolherem a opção do boleto somente conseguirão acessar as informações necessárias para a solicitação de visto e marcar sua entrevista no dia útil seguinte ao pagamento do boleto. Não serão aceitas solicitações enviadas pelo Correio.
  15. Estou tendo dificuldades para agendar a entrevista de solicitação de visto. Quem devo contactar?

    O Serviço de Informações e Agendamento possui uma central de Suporte Técnico que pode ser contatada pelos solicitantes. Favor ligar para: (21) 2108-9199 ou (55-21 2108-9199 se estiver ligando fora do Brasil).
    1. Quais os documentos que devo apresentar quando solicitar o visto?
    2. Passaporte assinado pelo portador e válido por pelo menos 6 meses a partir da data da viagem. Passaportes anteriores, especialmente aqueles que contenham vistos para os Estados Unidos, mesmo que vencidos, também devem ser apresentados, caso ainda os possua.

    • Página de confirmação de envio do formulário online DS-160. Só será aceita a página de confirmação do formulário DS-160. Por favor, lembre-se de preencher o formulário com antecedência mínima de 72 horas da data marcada para sua entrevista.
    • Recibo original de pagamento do Citibank da taxa de solicitação de visto. Não serão aceitas cópias autenticadas.
    • Uma foto recente (tirada nos últimos seis meses), 5x5cm (ou 5x7cm), colorida e com fundo branco.
    1. Documentos adicionais
    2. Documentos que demonstrem condições financeiras para custear a viagem e retornar ao Brasil e que evidenciem os fortes vínculos da pessoa com o país (ex.: carteira de trabalho, declaração de imposto de renda de pessoa física e jurídica, contra-cheques, certidão de casamento/nascimento, comprovantes de bens como carro, casa ou outra propriedade, ou qualquer outra renda, como aluguel, poupança, etc.). Para informações detalhadas, acesse a página sobre documentos adicionais requeridos.
    3. Preciso apresentar os passaportes de meus familiares para a entrevista, mesmo se os mesmos não estão pretendendo viajar?

      Embora não seja obrigatório, trazer os passaportes de seus familiares pode ser extremamente útil em estabelecer seus laços com o Brasil.
    4. Se meu visto for concedido, como receberei meu passaporte de volta?

      Passaportes são normalmente devolvidos entre três e dez dias úteis após a data da entrevista, através do serviço de entrega expressa, que é o sistema utilizado pela Embaixada e os Consulados. Como o sistema de devolução dos passaportes varia de acordo com cada posto consular, por favor, verifique a página de horários de atendimento da Embaixada ou Consulado onde irá solicitar o seu visto.

      Para que o grau de eficiência do processamento de vistos seja maior, todos os passaportes são devolvidos pelo serviço de entrega expressa, exceto em casos de emergência que requeiram viagem imediata. Os passaportes serão devolvidos no endereço que você fornecer ao serviço de entrega expressa entre três (3) e 10 (dez) dias úteis após o dia da entrevista, a menos que você tenha sido informado que haverá necessidade de processo adicional. Se o grupo de pessoas com quem você estiver viajando incluir pessoas que morem em endereços diferentes (ex. avós viajando com os filhos e netos), por favor, informe à autoridade Consular no momento da entrevista para que ele ou ela possa anotar os protocolos adequadamente, assegurando a entrega apropriada dos passaportes. Situações de emergência que requeiram viagem imediata não incluem situações que poderiam ter sido evitadas com planejamento antecipado.

      O serviço de entrega expressa requer uma taxa que será cobrada de acordo com a cidade de residência do solicitante.
    5. Quero marcar minha viagem com o máximo de antecedência. Quanto tempo levará para que eu receba meu passaporte com o visto?

      O tempo exigido para a emissão dos vistos e devolução dos passaportes já foi respondido na pergunta anterior. Porém, recomendamos que os solicitantes não marquem suas viagens até que tenham recebido seus passaportes com o visto. Não há garantia de que seu visto será concedido. Além disso, alguns solicitantes podem ser requisitados a trazer documentos que não foram apresentados na entrevista e são essenciais ao seu processo, possuem um ferimento que nos impede de obter as impressões digitais ou terão que passar por algum processo adicional. Nesse casos, mesmo que o visto seja eventualmente emitido, ocorrerá um atraso no tempo normal de processamento.

      A melhor forma de evitar situações desconfortáveis, como ter comprado uma passagem aérea e depois ter o visto negado, ou ter que arcar com os custos envolvidos com a alteração da data da passagem, é esperar até que o seu passaporte com o visto esteja em suas mãos. Se estiver em uma situação de emergência inesperada, é possível fazer um pedido de antecipação do agendamento de sua entrevista, mas não há ainda como oferecer garantias de que o visto poderá ser processado a tempo de sua viagem.
    6. Eu tenho alergia nos meus dedos. Isto será um problema quando coletar minhas impressões digitais?

      Todos os solicitantes entre 16 a 66 anos precisam ter suas impressões digitais coletadas como parte do processo de solicitação ao visto. Caso possua alergia nos dedos, esta coleta pode ser dificultada. Se os seus dedos são permanentemente afetados por uma alergia ou outro problema semelhante, deverá trazer então uma carta de um médico registrado para sua entrevista, indicando que esta sua condição é permanente.
    7. Como devo proceder se meu passaporte expirar e o visto ainda estiver válido?

      Assegure-se que o visto não foi danificado e sempre viaje com os dois passaportes, o passaporte expirado com o visto válido e o passaporte novo.
    8. Planejo tirar um passaporte novo, mas ouvi que a Polícia Federal do Brasil irá reter meu passaporte antigo. O que devo fazer?

      Recomendamos que antes de renovar seu passaporte faça uma cópia de cada página de seu passaporte anterior, incluindo as primeiras páginas que contém o número do passaporte e informações pessoais. Embora esta informação não seja requisitada, poderá ser útil quando solicitar seu próximo visto.
    9. Eu tenho um visto com meu nome de solteira. Agora estou casada e meu nome mudou. Eu preciso de um novo visto?

      Não, você não precisa de um novo visto. É possível solicitar entrada nos Estados Unidos com o seu novo passaporte com seu nome de casada e seu passaporte antigo com seu nome de solteira. Caso queira, você também pode levar uma cópia de sua certidão de casamento, que poderá servir de auxílio para esclarecer quaisquer dúvidas. Assegure-se ainda de que seu visto válido não esteja danificado.
    10. Possuo um visto que foi emitido vários anos atrás sem nenhuma data de expiração. Este visto ainda me permite viajar?

      Após 1995, todos os vistos deste tipo foram limitados pela lei a no máximo 10 anos de validade. A esta altura, todos os vistos emitidos naquela época já expiraram. Se ainda possuir este visto e tentar utilizá-lo para entrar nos EUA, poderá ser enviado de volta ao seu país. Você terá que solicitar um novo visto.
    11. Meu passaporte com um visto dos EUA foi perdido/roubado. O que devo fazer? Como posso cancelar o visto?

      Primeiramente você deve fazer uma ocorrência no posto policial mais próximo do local onde seu passaporte foi perdido ou roubado para que seja emitido um boletim de ocorrência policial detalhando o incidente. Não se esqueça de tirar uma cópia desse boletim para seus próprios registros. Se o incidente aconteceu em alguma viagem fora do seu país, você não precisa se preocupar em que língua a ocorrência foi escrita contanto que tenha sido gerada pela polícia local no país onde você estava quando ocorreu o incidente.

      Em seguida, preencha o formulário de Passaporte Perdido ou Roubado, disponível pela Consulado ou Embaixada dos EUA de sua jurisdição. Envie esses documentos (boletim de ocorrência policial e formulário) através de fax ou e-mail para o Consulado ou Embaixada dos EUA onde o seu visto foi emitido. Por favor, inclua seu nome completo, data e lugar de nascimento, informações de contato (inclusive seu e-mail se possível), o número de passaporte perdido/ roubado e o tipo de visto. Caso possua cópias do passaporte e/ou visto, inclua-as também ao fax ou ao e-mail.
    12. Meu passaporte com visto válido foi roubado/perdido/danificado. Posso obter uma cópia do visto em meu passaporte novo?

      Infelizmente vistos para os Estados Unidos perdidos, roubados ou danificados não podem ser substituídos. Você terá que solicitar um novo visto em um Consulado ou Embaixada dos EUA. Por favor siga as instruções sobre como solicitar um visto para os EUA. No caso de roubo ou perda, além da documentação necessária, leve uma cópia do boletim de ocorrência policial para a entrevista e do formulário de Passaporte Perdido ou Roubado disponível pela Embaixada ou Consulado onde irá solicitar o visto.
    13. Quando recebi meu visto eu descobri que ele continha um erro. O que devo fazer?

      Fazemos todo o possível para assegurar que os vistos impressos contenham todas as informações corretas referentes ao nome completo da pessoa, data de nascimento, nacionalidade, sexo, tipo e categoria do visto, número do passaporte e a data de validade. Felizmente, erros são muito raros. Entretanto, se você descobrir algum, é importante trazer seu visto ao posto consular que o emitiu. O procedimento para corregir erros no visto varia entre os postos; por favor faça essa verificação junto ao posto que emitiu seu visto.
    14. Ouvi dizer que os vistos de não-imigrante que foram emitidos antes dos atentados de 11 de Setembro foram cancelados. Isso é verdade?

      Não, isso não é verdade. Todos os vistos de não-imigrantes emitidos pelos Consulados ou Embaixada dos EUA continuam válidos até a sua data de expiração.
    15. Devo apresentar a passagem aérea ao solicitar o visto?

      Este não é um documento exigido para solicitar um visto. Além disso, não recomendamos a compra da passagem aérea antes da obtenção do visto. No entanto, talvez tenha que apresentar suas reservas de viagem quando em trânsito nos Estados Unidos.
    16. Se meu pedido de visto for negado, quanto tempo devo esperar antes de solicitar novamente?

      Você poderá solicitar o visto novamente em qualquer momento, através do agendamento de uma nova entrevista. Voce terá que apresentar novos formulários e pagar nova taxa de solicitação de visto. Você pode optar por esperar até que as circunstâncias de seus vínculos sociais, profissionais, econômicos, e financeiros com o Brasil se modifiquem, já que serão analisados novamente em uma nova entrevista.

      Acesse a página sobre vistos negados, para mais informações.
    17. Um cidadão norte-americano pode se responsabilizar pela minha solicitação ao visto?

      Não, cidadãos norte-americanos não podem se responsabilizar pela solicitação ao visto. Os solicitantes a visto devem se qualificar individualmente para o visto independentemente do interesse de um cidadão americano em seu caso.
    18. Não ajuda o fato de um cidadão americano estar se responsabilizando por minha viagem?

      Não necessariamente. Não existe dentro da lei nenhuma cláusula que estabeleça que um cidadão americano possa pagar pelos custos da viagem e oferecer garantias de que deixará os EUA após o final do período de estada autorizada no país. Devido a isso, o fato de um cidadão americano se disponibilizar a pagar por sua viagem não ajuda necessariamente sua solicitação. Você ainda terá que comprovar, por si mesmo, laços suficientes com o Brasil que convençam a autoridade Consular que deixará voluntariamente os Estados Unidos ao final de sua visita.
    19. Eu não sou brasileiro. Posso solicitar um visto no Brasil?

      A Embaixada e todos os Consulados aceitam solicitações de todas as pessoas que residam ordinariamente no Brasil (brasileiros e estrangeiros). Se você não for brasileiro, mas sua residência habitual é no Brasil deve seguir o mesmo processo que os brasileiros e agendar sua entrevista para solicitar o visto.

      Se, no entanto, for um cidadão estrangeiro que não reside no Brasil e planeja solicitar um visto durante sua visita ao Brasil, nós recomendamos que solicite seu visto no seu país origem ou no de residência habitual. Se decidir solicitar seu visto no Brasil, por favor, observe que não há garantias que seu visto será aprovado, pois as autoridades consulares poderão se encontrar em uma posição onde não será possível avaliar a sua solicitação de maneira apropriada. Será necessário agendar a entrevista através do processo normal.
    20. O meu passaporte brasileiro precisa estar válido por seis meses além da data de minha partida dos Estados Unidos?

      Não. Se seu passaporte não estiver válido por pelo menos seis meses a partir da sua data de saída dos Estados Unidos, isso não afetará sua viagem. Os Estados Unidos mantêm um acordo com o Brasil pelo qual estendem automaticamente a validade de um passaporte para seis meses além da data de expiração do mesmo.
    21. Eu posso viajar para uma conferência (acadêmica ou profissional) com um visto de turismo (B-2)?

      Não. Se o motivo da viagem é participar de uma conferência ou congresso, feira, participar de reuniões ou qualquer tipo de negócios nos EUA, você deve solicitar um visto de negócios (B-1). O visto B-2 é válido somente para viagens a turismo.
    22. Portadores de passaporte da União Européia precisam de visto?

      Vai depender do motivo da viagem, da data em que o passaporte foi emitido ou renovado e da nacionalidade do seu passaporte. Geralmente os portadores de passaportes de países participantes do Programa de Isenção de Vistos não necessitam de um visto para viagens à negócios ou turismo para os EUA por menos de 90 dias, desde que seus passaportes atuais possuam código de barras possibilitando leitura ótica e estejam dentro das demais normas exigidas pelo governo americano.

      Cidadãos de países participantes do Programa de Isenção de Vistos e cujos passaportes não permitam leitura ótica somente poderão solicitar entrada nos Estados Unidos se possuírem um visto válido. Por favor, clique no link fornecido acima para verificar os requisitos necessários e entre em contato com o Consulado ou Embaixada do país emissor do passaporte para verificar se seu passaporte preenche esses requisitos. Atenção: Se o motivo da viagem for estudar ou trabalhar temporariamente nos EUA, serão sempre necessários vistos específicos para desempenhar tais funções.

      Atenção:
      se já teve um visto negado em passaporte brasileiro e não teve um visto emitido após a negativa, mesmo que possua um passaporte da União Européia que preencha os requisitos para solicitar entrada nos Estados Unidos sem a necessidade de visto, terá que solicitar um visto.
    23. O que tenho que fazer para solicitar um visto para minha empregada doméstica/babá me acompanhar aos Estados Unidos durante minha visita?

      Em algumas circunstâncias, empregados domésticos/babás poderão ter um visto B-1 (negócios) emitido para acompanhar seu empregador aos Estados Unidos por um período de tempo limitado.

      É recomendado que o empregador acompanhe seu(s) empregado(s) à entrevista para a solicitação do visto e que estejam preparados para explicar as circunstâncias do emprego. Os vistos só poderão ser emitidos se a(o) empregada(o) e o empregador demonstrarem a necessidade dos serviços serem fornecidos durante a viagem.

      Além disso, a(o) empregada(o) doméstica(o) também tem que se qualificar para o visto sob outros aspectos, como já ter trabalhado nesta função por pelo menos um ano, e ter que superar a presunção legal de se tornar um imigrante nos EUA.

      Apenas pessoas que residem no Brasil e viajando por um período limitado para os Estados Unidos podem levar empregadas domésticas para acompanhá-los. Cidadãos americanos ou residentes permanente legais (portadores de Green Card) residindo nos Estados Unidos não podem levar uma empregada doméstica para o país com o visto B-1.

      Além de terem que agendar e comparecer pessoalmente para a entrevista, e trazer todos os documentos solicitados (formulários, foto, taxas, etc), as(os) empregadas(os) domésticas(os) terão que apresentar um contrato de trabalho assinado pelo empregador e pelo empregado, em 3 vias (uma para o empregador, uma para o empregado e a terceira para o Consulado), em inglês e português. O contrato deverá conter as seguintes cláusulas:
    24. Descrição das tarefas a serem executadas pelo empregado;
      Declaração do empregador concordando em pagar o salário mínimo nacional (http://www.dol.gov/esa/whd/minimumwage.htm), ou, se for mais alto, o salário mínimo estadual vigente, que varia de acordo com a ocupação e a cidade nos Estados Unidos. Esses valores podem ser encontrados no website: http://www.flcdatacenter.com/.
    25. O empregador se compromete a fornecer moradia e alimentação gratuita ao empregado;
    26. O contratante se compromete a fornecer um plano de assistência médica ao empregado;
    27. O empregador fica responsável pelos custos de transporte do empregado, tanto de ida quanto de volta aos/dos Estados Unidos;
    28. Deve se estabelecer o prazo de vigência e condições para o término do contrato. Exemplo: "Este contrato terá validade a partir de ... (dia/mês/ano) até .... (dia/mês/ano) e poderá ser extinto com um aviso prévio de um mês por ambas as partes".
    29. O empregado se compromete a não aceitar outras ofertas de trabalho enquanto estiver trabalhando para o empregador nos EUA;
    30. O empregador se compromete a não ficar de posse do passaporte do empregado;
    31. Ambas as partes concordam que o empregado não pode ser obrigado a permanecer no local após o horário de trabalho, sem pagamento de hora extra.
    32. Qualquer cláusula adicional inserida no contrato será de iniciativa particular entre as partes, desde que concordem com todas as cláusulas, incluindo as obrigatórias supra citadas.
      Acesse a página de documentos adicionais para mais informações.

      Veja o modelo de contrato (PDF 94KB).
    33. Eu tive um problema no porto de entrada nos Estados Unidos, mas eu acredito que foi devido a algum erro. A quem posso endereçar essa situação?

      O Departamento de Segurança Nacional possui uma nova página em seu website direcionada às pessoas que tenham questões gerais sobre a viagem aos Estados Unidos, assim como para aquelas que acreditem terem sido sujeitas a erros ou problemas na checagem, no embarque, ou no porto de entrada. Por favor, visite o site do DHS para mais informações.
    34. Esqueceu de entregar o seu Cartão de Entrada e Saída (I-94/I-94W)? O que fazer?
      Se você esqueceu de entregar o seu formulário de saída dos EUA, o I-94 (branco) ou o I-94 W (verde) que, em geral, é grampeado em seu passaporte, pode ser que sua partida não tenha sido registrada.

      Se você saiu dos EUA em vôo de companhia aérea comercial ou em navio de cruzeiro, sua partida pode ser verificada e não é necessário tentar devolver o I-94. Mas, é importante guardar tanto o formulário quanto o canhoto do seu cartão de embarque para mostrar ao agente da imigração em uma próxima viagem aos EUA.

      Se você saiu dos EUA por terra, barco ou avião particular, você precisa informar à imigração sobre a sua partida. Se não comprovar em tempo hábil, da próxima vez em que tentar entrar nos EUA ou solicitar visto, o CBP (U.S. Customs and Border Protection) poderá concluir que você nunca deixou o país e que ultrapassou o período de estada legal.

      Se isso acontecer, seu visto pederá ser concelado e você pode ter que retornar ao seu país de origem imediatamente.

      Pelo Programa de Isenção de Vistos (VWP), visitantes que ficam nos EUA além do período permitido pela imigração, não poderão retornar aos EUA sem ter solicitar outro visto em um consulado no seu país de origem. Se você viaja pelo Programa de Isenção de Vistos por terra, para o México ou Canadá e, de um desses países, pega um vôo para os EUA, é imprescindível que registre a sua saída no caso do seu I-94 W não ter sido entregue a um agente da imigração. Se você viaja pelo Programa de Isenção de Vistos e sai dos EUA em vôo de companhia aérea comercial ou em navio de cruzeiro, não precisa se preocupar em registrar sua saída.
      Para enviar o seu I-94 e registrar sua saída dos EUA, enviar o formulário com outros documentos que provem a sua saída (canhoto do seu cartão de embarque) para:

      DHS - CBP SBU
      1084 South Laurel Road
      London, KY 40744

      Não envie seu formulário I-94 e outros documentos para consulados, embaixadas ou outros escritórios do CBP. Apenas no endereço acima é possível fazer correções nos arquivos de entrada e saída de passageiros. O escritório do London, Kentucky não responde correspondências e não poderá enviar confirmação de recebimento ou de processamento do pedido.

      Para mais informações, consultar:
      CBP online ou CBP.gov

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